Está tramitando no Senado um projeto de lei (166/2009) que pretende conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bicicletas, suas partes e peças. Além disso, visa reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses produtor. Noves fora, as bicicletas e suas peças ficarão mais baratas com a aprovação do projeto.
Protocolado no dia 30 de abril, atualmente o projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos e tem como relator o senador Arthur Virgilio. A autoria é do senador Inácio Arruda, que está, até mesmo, promovendo um abaixo-assinado em seu site. Até o momento, já foram coletadas mais de 6 mil assinaturas.
No mesmo site, o senador relaciona, rapidamente, argumentos favoráveis à aprovação do projeto, relacionados ao meio ambiente, à saúde, ao trânsito e à eficiência energética. A proposta de IPI zero surgiu em contrapartida à redução do IPI de carros, caminhões e de eletrodomésticos.
No site do Senado Federal, pode ser lido o texto inicial do projeto de lei com a justificação apresentada pelo senador Inácio Arruda. Também pode ser acompanhada sua tramitação.
Quanto ao que eu acho… Bom, não é somente com a isenção do IPI que mais pessoas passarão a pedalar para se locomover nas cidades. Os preços dos carros são, no mínimo, 40 vezes mais altos que os valores cobrados pelas bicicletas (pensando num modelo de R$ 500), mas mesmo assim muitas pessoas optam pelo automóvel. E vão continuar optando, se não houver mais segurança no trânsito pro ciclista, se não houver educação e conscientização ambiental, se as pessoas não forem de fato estimuladas etc.
Mesmo assim, a redução do IPI é bem-vinda. Porque, de qualquer forma, é um estímulo.
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Nesse mesmo sentido, como uma reforma tributária, vale a pena divulgar o texto abaixo, publicado na Gazeta do Povo.
Proposta que tramita na Câmara prevê impostos mais altos para quem agride o meio ambiente e desoneração para quem o preserva
Empresas que agridem o meio ambiente pagarão mais impostos e, em contrapartida, as companhias comprometidas com a responsabilidade socioambiental terão sua carga tributária reduzida. O cidadão que comprar um carro beberrão e poluidor terá de arcar com um IPVA mais alto do que quem preferir veículos mais econômicos. A mesma lógica vai definir as alíquotas de tributos sobre o patrimônio de casas, edifícios e fazendas.
Essas são algumas das mudanças que o sistema tributário brasileiro pode sofrer caso a Câmara dos Deputados aprove uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada em abril. A PEC 353/2009, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), propõe aquela que seria a primeira “reforma tributária ambiental” do país. Ela pretende incluir na Constituição, para mais tarde serem regulamentados por leis ordinárias e complementares, princípios que nos últimos anos passaram a orientar a cobrança de impostos em vários países da Europa.
Publicado em 07/06/2009 | FERNANDO JASPER
Ouvi dia desses a entrevista de um gerente de concessionária que a redução do IPI nem fez a diferença para quem compra um carro. Quem pode pagar 30 mil, 400 reais não faz muita diferença.
Mas para a imensa parcela da população que compra uma bicicleta (e quer comprar um modelo melhor), a redução de 20 reais, que seja, pode fazer uma diferença ainda maior.
A PEC 353 me chamou muito a atenção. Não tenho dúvidas de que mereceria uma emenda relativa a mobilidade urbana, já que numa estatística de base territorial os centros urbanos são os maiores poluidores.
Note-se que o autor é “patrício” do Patrício (maranhense). Você o conhece, Luis?
Nome Civil: ROBERTO COELHO ROCHA
Aniversário: 4 / 8 – Profissão: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
Partido/UF: PSDB – MA – Titular
Gabinete: 529 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5529 – Fax:(61) 3215-2529
Legislaturas: 95/99 99/03 07/11
Não tem a ver com o post ou o objetivo do blog, mas
após uns meses em Curitiba, mudei prá cá em novembro passado, proporia também uma outra lei.
Aos donos de imóveis antigos, que não cuidam, ou abandonaram seus imóveis historicos, o governo deveria taxa-los com o IPTU em dobro, até que fizessem, ou apresentassem um projeto de recuperação, restauração e conservação.
Se o projeto fosse aprovado, teria um desconto progressivo até o final da obra.
Se o imovel fosse, ao fim da obra, destinado a um uso cultural, teatro, museu, biblioteca ou afin, seria isentado do IPTU por uns 10 anos.
Se o imovel fosse utilizado como comercio, mantendo as caracteristicas após a restauração, poderia ter um desconto.
Se fosse apenas restaurado e novamente abandonado, ou não utilizado, o IPTU seria novamente cobrado em dobro.
Justiça seja feita, tem muito predio historico em Curitiba caindo aos pedaços, completamente em ruinas, que poderiam ser utilizados de forma racional.
[...] Isenção de IPI para bicicletas [...]